Conceito de certificado de origem
Fornece uma definição estrita de “certificado de origem”.O âmbito deste conceito abrange apenas o formulário específico emitido por terceiro autorizado:
Certificado de origem significa um formulário específico que identifica as mercadorias, no qual a autoridade ou órgão habilitado a emiti-lo certifica expressamente que as mercadorias a que o certificado se refere são originárias de um determinado país.Este certificado também pode incluir uma declaração do fabricante, produtor, fornecedor, exportador ou outra pessoa competente;
em que uma “declaração de origem” é definida da seguinte forma:
Declaração de origem significa uma declaração adequada quanto à origem das mercadorias feita, em conexão com a sua exportação, pelo fabricante, produtor, fornecedor, exportador ou outra pessoa competente na fatura comercial ou em qualquer outro documento relativo às mercadorias;
Contudo, o conceito tem sido utilizado na prática num sentido mais amplo, que inclui também certificados de origem autocertificados (por exemplo, no NAFTA).Tendo em conta este facto, a Câmara de Comércio Internacional fornece uma definição mais simples e abrangente que abrange tanto a autocertificação como a certificação autorizada:
Um certificado de origem é um importante documento comercial internacional que certifica que as mercadorias de uma determinada remessa de exportação são totalmente obtidas, produzidas, fabricadas ou processadas em um determinado país.Também serve como declaração do exportador.
Neste tópico, a declaração de origem também será mencionada por ser uma importante prova de origem ao lado do certificado de origem mais utilizado.
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Rita
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Horário da postagem: 02/08/2023